OBJETIVOS

O Estatuto do MVM – Movimento Vida Melhor estabelece, em seu Artigo 2º:

ARTIGO 2º – SÃO OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com os seguintes objetivos:
I. Criar condições concretas para viabilizar um MOVIMENTO que conjugará os esforços da sociedade civil no combate à violência e à criminalidade no município de Campinas e sua região metropolitana;
II. Colaborar com os poderes públicos, prestando serviços, coordenando o esforço de conscientização e cooperação da sociedade civil, para o combate, pelos órgãos legalmente competentes, aos ilícitos penais;
III. Desenvolver, por si ou mediante prestação de serviços, protocolo ou convênio entre os órgãos púbicos e entidades particulares, esforços para o engajamento de amplo espectro, visando ampliar a consciência dos cidadãos e de outros segmentos da sociedade para a necessidade de combate à criminalidade, estimulando a sociedade a participar das soluções que não dependam exclusivamente da atuação policial e judicial;
IV. Deflagrar, com o apoio das autoridades constitucionais, especialmente as da Polícia (Federal e Estadual) e da Justiça, programas de comunicação, envolvimento e conscientização, objetivando vencer a inércia e a perplexidade da sociedade em face do ilícito penal e da ação dos criminosos de um modo geral;
V. Realizar ou promover quaisquer outras atividades, especialmente estudos e pesquisas, destinados ao aperfeiçoamento da capacitação das forças policiais na prevenção ao ilícito penal;
VI. Congregar e unir a sociedade e as forças comunitárias (associações de classe, centros comunitários, entidades empresariais e de trabalhadores, culturais, religiosas e estudantis) com as autoridades policiais e a Justiça, ampliando as condições de segurança da população brasileira;
VII. Coordenar campanhas e iniciativas de apoio moral e material à Polícia, quer Federal, quer Estadual;
VIII. Incentivar o reconhecimento e a homenagem pública aos policiais que, observados os estritos limites da lei, destacarem-se pela boa conduta no desempenho de suas funções;
IX. Incentivar e reconhecer as pessoas que, resguardando-lhes a segurança, promovam e colaborem para a elucidação de ilícitos penais e/ou sua prevenção;
X. Desenvolver programas culturais e sociais que contribuam para a inclusão social dos cidadãos marginalizados do município de Campinas e sua Região Metropolitana, concorrendo assim para o encaminhamento de solução dos problemas relacionados com a criminalidade e com a violência;
XI. Realizar ações sócio-assistenciais de atendimento, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos de proteção social básica e especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.