Missão, visão e valores

MISSÃO, VISÃO E VALORES

Missão
Constituir-se em instrumento de integração da sociedade de Campinas e Região junto aos órgãos do Poder Público de todos os níveis representados no município, com o propósito de contribuir para a conjugação de esforços que objetivem a construção progressiva de um ambiente de paz social. Para tal, operacionalizará atividades de defesa de direitos e de assistência social.

Visão
Ser reconhecida pelos benefícios que produz para a sociedade, como instituição que, de forma programada e continuada, dá suporte às ações de enfrentamento à violência e à criminalidade, assim como promove e estimula ações concretas de prevenção mediata de proteção e atendimento integral à família, de convivência e fortalecimento de vínculos, particularmente visando à reinserção familiar de crianças e adolescentes em situação de risco.

Valores
- Amor ao próximo
- Vocação altruísta
- Comportamento ético
- Cidadania
- Compromisso cívico
- Integridade
- Comprometimento
- Honestidade
- Respeito à diversidade

Objetivos

OBJETIVOS

O Estatuto do MVM – Movimento Vida Melhor estabelece, em seu Artigo 2º:

ARTIGO 2º – SÃO OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com os seguintes objetivos:
I. Criar condições concretas para viabilizar um MOVIMENTO que conjugará os esforços da sociedade civil no combate à violência e à criminalidade no município de Campinas e sua região metropolitana;
II. Colaborar com os poderes públicos, prestando serviços, coordenando o esforço de conscientização e cooperação da sociedade civil, para o combate, pelos órgãos legalmente competentes, aos ilícitos penais;
III. Desenvolver, por si ou mediante prestação de serviços, protocolo ou convênio entre os órgãos púbicos e entidades particulares, esforços para o engajamento de amplo espectro, visando ampliar a consciência dos cidadãos e de outros segmentos da sociedade para a necessidade de combate à criminalidade, estimulando a sociedade a participar das soluções que não dependam exclusivamente da atuação policial e judicial;
IV. Deflagrar, com o apoio das autoridades constitucionais, especialmente as da Polícia (Federal e Estadual) e da Justiça, programas de comunicação, envolvimento e conscientização, objetivando vencer a inércia e a perplexidade da sociedade em face do ilícito penal e da ação dos criminosos de um modo geral;
V. Realizar ou promover quaisquer outras atividades, especialmente estudos e pesquisas, destinados ao aperfeiçoamento da capacitação das forças policiais na prevenção ao ilícito penal;
VI. Congregar e unir a sociedade e as forças comunitárias (associações de classe, centros comunitários, entidades empresariais e de trabalhadores, culturais, religiosas e estudantis) com as autoridades policiais e a Justiça, ampliando as condições de segurança da população brasileira;
VII. Coordenar campanhas e iniciativas de apoio moral e material à Polícia, quer Federal, quer Estadual;
VIII. Incentivar o reconhecimento e a homenagem pública aos policiais que, observados os estritos limites da lei, destacarem-se pela boa conduta no desempenho de suas funções;
IX. Incentivar e reconhecer as pessoas que, resguardando-lhes a segurança, promovam e colaborem para a elucidação de ilícitos penais e/ou sua prevenção;
X. Desenvolver programas culturais e sociais que contribuam para a inclusão social dos cidadãos marginalizados do município de Campinas e sua Região Metropolitana, concorrendo assim para o encaminhamento de solução dos problemas relacionados com a criminalidade e com a violência;
XI. Realizar ações sócio-assistenciais de atendimento, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social e Política Nacional da Assistência Social, através da prestação de serviços, execução de programas ou projetos de proteção social básica e especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

Estrutura

Estrutura organizacional do Movimento Vida Melhor:

Organograma MVM


Estrutura organizacional da Superintendência Executiva do MVM:

Organograma Superintendência Executiva MVM

O MVM

O MVM

O crescimento desordenado das cidades e uma decorrente circunstância de situação de exclusão social a que foram submetidas parcelas dos que nelas habitavam favoreceu o estabelecimento de diversas formas de violência e criminalidade instaladas nos vazios deixados pelo poder público.

A Região Metropolitana de Campinas não fugiu a essa regra, tendo experimentado, nas últimas décadas do século passado e nos primeiros anos dois mil, períodos em que os índices de violência e criminalidade atingiram patamares inaceitáveis, levando o município e a RMC a serem incluídos na agenda policial da mídia nacional.

Ao final de 2001, com o assassinato do Prefeito Municipal de Campinas, dentro de um quadro de quase anomia no Estado de São Paulo, poder público e sociedade entenderam como inadiável a adoção de iniciativas contundentes que se mostrassem capazes de reverter a realidade então vivida e se constituíssem em sinalização inquestionável, para criminosos e coletividade, de que não se toleraria continuar convivendo com aquele estado de coisas.

É nesse contexto que se cria o MVM - Movimento Vida Melhor e se implanta o Disque Denúncia de Campinas (DD Campinas), em solenidade em que estavam presentes o Governador do Estado de São Paulo, acompanhado das figuras mais representativas de seu governo com responsabilidade na área de Segurança Pública e a Prefeita Municipal de Campinas com todos os seus assessores, além das mais significativas personalidades da sociedade civil organizada do Município e Região. Vale dizer, o MVM-DD Campinas nasce apadrinhado por todos os setores do Poder Público e da sociedade local, com a tarefa de apoiar, assessorar, colaborar com o Poder Público e a iniciativa privada no enfrentamento das causas geradoras da insegurança na Região e de seus efeitos.

O "MVM - Movimento Vida Melhor" foi criado sob a forma de Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com âmbito de atuação no município de Campinas e sua região metropolitana, regido pela legislação vigente no País, e por um Estatuto.

Em seus quase dez anos de existência, o MVM, por intermédio do Disque Denúncia de Campinas foi reunindo uma massa significativa de dados que, sendo trabalhada de forma inteligente, passou a permitir a elaboração de relatórios, a cada tempo mais completos, confiáveis e sempre atualizados, relatórios esses que passaram a ser disponibilizados aos órgãos públicos, com o objetivo de lhes permitir ações operacionais eficazes e, por isso mesmo, consentâneas com suas obrigações e com o que deles espera a sociedade.

O trabalho desenvolvido no DD Campinas, como de resto em todos os órgãos com tais características e propósitos, é feito a partir de banco de dados gerado pelo próprio órgão, com base nas denúncias que recebe.

Inicialmente criado com foco claramente orientado para as atividades criminosas de cunho estritamente policial (sequestros, furtos, roubos, homicídios, tráfico de drogas, etc), fruto da credibilidade infundida no seio da comunidade, o Disque Denúncia de Campinas começou a ser demandado pela população de Campinas e Região para intermediar junto aos órgãos do poder público, o enfrentamento de atividades criminosas relacionadas ao que se poderia definir como sendo de área social (violência de gênero, contra o idoso, contra a criança e o adolescente, abandono de incapaz, etc), irregularidades essas que, hoje, ocupam percentagem significativa das atividades desenvolvidas pelo MVM-DD Campinas.

Tal circunstância fez com que a entidade a passasse a integrar a “Rede de Proteção Social” no município, o que a levou a participar de todos os esforços e iniciativas de caráter preventivo e/ou corretivo levados a efeito pelo poder público e entidades da sociedade civil organizada, dentro do contexto da legislação em vigor que baliza as políticas públicas nessa área.

Em Diário Oficial do Município, datado de 07 de julho de 2005, o Prefeito Municipal de Campinas sancionou proposta da Câmara Municipal de Campinas que declarou o MVM como órgão de Utilidade Pública Municipal.

É dentro desse contexto histórico que se justifica a ampliação do espectro de atuação do MVM no espaço social de Campinas e sua decisão pela condução de iniciativas que, transcendendo a área de defesa de direitos, alcançasse a de assistência social.

Ao longo de 2011, o MVM submeteu à apreciação do Poder Público Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, proposta de implantação de Programa de Média Complexidade, envolvendo Abordagem Social, destinado a crianças e adolescentes em risco social, em situação de rua, no município de Campinas.

Como decorrência, pelo Diário Oficial do Município (DOM) de 03 de março de 2011, o CMDCA, fez publicar que, por intermédio da Resolução Nr 012/2011, em Reunião Ordinária de 01 de março de 2011, resolveu aprovar a concessão provisória de registro da entidade MVM – Movimento Vida Melhor, sob o nº 177. Posteriormente, o DOM de 06 de outubro de 2011 publica a decisão do CMDCA de prorrogar por mais seis meses o Registro Provisório concedido na oportunidade citada no parágrafo anterior.

Finalmente, o DOM de 24 de outubro de 2011, publicou a resolução do CMAS, por intermédio da qual resolvia deferir o requerimento e inscrever, por tempo indeterminado, sob o Nr 6E, o MVM – Movimento Vida Melhor e seu Serviço Especializado de Abordagem Social.

Em 01 de dezembro de 2011, se iniciaram as atividades do MVM na operacionalização do Programa “Construindo uma Vida Melhor” – CONVIM.